Demissão por “JUSTA CAUSA”

Justa causa é o ato grave, empreendido contra o contrato ou por conduta pessoal reprovável, previsto em Lei, que atinge mortalmente a relação trabalhista, tirando-lhe a confiança mútua das partes contratuais, inviabilizando a continuidade da relação.


Previstos no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador:

1. Ato de Improbidade - Ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.

2. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento - Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie. A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.

Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas.

3. Negociação Habitual - Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.

4. Condenação Criminal - O despedimento do empregado justificadamente é viável pela impossibilidade material de subsistência do vínculo empregatício, uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa. A condenação criminal deve ter passado em julgado, ou seja, não pode ser recorrível.

5. Desídia - A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia.

Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.

6. Embriaguez Habitual ou em Serviço – Atenção! A jurisprudência trabalhista vem considerando a embriaguez contínua como uma doença, e não como um fato para a justa causa. É preferível que o empregador enseje esforços no sentido de encaminhar o empregado nesta situação a acompanhamento clínico e psicológico.

7. Violação de Segredo da Empresa - A revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável.

8. Ato de Indisciplina ou de Insubordinação - Tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado.

A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina.

9. Abandono de Emprego - A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono de emprego, conforme 

entendimento jurisprudencial. Existem, no entanto, circunstâncias que fazem caracterizar o abandono antes dos trinta dias. É o caso do empregado que demonstra intenção de não mais voltar ao serviço. Por exemplo, o empregado é surpreendido trabalhando em outra empresa durante o período em que deveria estar prestando serviços na primeira empresa.

10. Ofensas Físicas - As ofensas físicas constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa. As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida empresarial, constituirá justa causa quando se relacionarem ao fato de ocorrerem em serviço. A legítima defesa exclui a justa causa. Considera-se legítima defesa, quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

11. Lesões à Honra e à Boa Fama - São considerados lesivos à honra e à boa fama gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal. Na aplicação da justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e outros elementos que se fizerem necessários.

12. Jogos de Azar - Jogo de azar é aquele em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte. Para que o jogo de azar constitua justa causa, é imprescindível que o jogador tenha intuito de lucro, de ganhar um bem economicamente apreciável.

13. Atos Atentatórios à Segurança Nacional - A prática de atos atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual.

PUNIÇÃO – PRINCÍPIO
No caso de cometimento de falta grave, cabe ao empregador, em decorrência das obrigações contratuais assumidas pelo empregado e do poder e responsabilidade do empregador na direção dos trabalhos, o direito de puni-lo, observando-se os elementos a seguir.

São três elementos que configuram a justa causa:
•    Gravidade;
•    Atualidade; e
•    Imediação.

Gravidade - A penalidade aplicada deve corresponder ao grau da falta cometida. Havendo excesso na punição, será fator determinante na descaracterização. O empregador deve usar de bom senso no momento da dosagem da pena. A pena maior, rompimento do vínculo empregatício, deve-se utilizar às faltas que impliquem em violação séria e irreparável das obrigações contratuais assumidas pelo empregado, ou para os casos de prática com mais afinco de faltas consideradas leves.

Atualidade - A  punição deve ser aplicada em seguida à falta, ou seja, entre a falta e a punição não deve haver período longo, sob pena de incorrer o empregador no perdão tácito. No que diz respeito ao espaço de tempo, deve-se adotar o critério de punir, tão logo se tome conhecimento do ato ou fato praticado pelo trabalhador.
Imediação

Imediação - Diz respeito à relação entre causa e efeito, ou seja, à vinculação direta entre a falta e a punição.

DOSAGEM DA PENALIDADE
A jurisprudência trabalhista tem entendimento firmado, no sentido de que o juiz não pode dosar a penalidade, em consequência modificar a medida punitiva aplicada pelo empregador. Ao juiz cabe manter ou descaracterizar a penalidade, devido a isto o empregador deve usar a coerência e a justiça ao aplicar a pena.

DUPLICIDADE NA PENALIDADE
O empregado não pode ser punido mais de uma vez por uma mesma falta cometida.
Por exemplo: o empregado falta um dia de trabalho, quando retorna é advertido por escrito pelo empregador e em seguida o empregador aplica-lhe a pena de suspensão pelo motivo da mesma falta ao trabalho.

Ampliação da licença-paternidade atinge todos os trabalhadores?

 Já está em vigor a lei que permite a ampliação de cinco para vinte dias da licença-paternidade.  A medida faz parte de marco regulatório dos direitos da primeira infância e é válida também para os casos de adoção de crianças. 

Mas, a mudança só vale para o empregador que tiver aderido ao Empresa-Cidadã, um programa criado em 2008 pelo governo federal para estimular a licença-maternidade de seis meses.

É preciso deixar claro para o trabalhador que se o pai trabalhar em um estabelecimento empresarial que não estiver feito a adesão ao programa, a licença continuará de 5 dias. Na verdade, a medida sancionada está distante da maioria dos trabalhadores. 

No entanto,  já há alterações consideráveis na CLT, e que atingem todo e qualquer trabalhador, independente de vínculo a programas fiscais. Uma destas mudanças, por exemplo, refere-se ao acompanhamento à consulta médica. Agora o trabalhador tem até dois dias durante a gravidez para acompanhar a esposa/companheira em consulta médica e exames complementares. Antes ele poderia até fazê-lo, mas a maioria das empresas não pagava o dia trabalhado, já que o atestado valia apenas para a gestante.

Além disto, o pai tem direito a um dia por ano para acompanhar filhos de até 6 anos em consultas médicas.

Invista em ações sustentáveis na sua empresa

Troque sacolas plásticas de sua empresa por sacolas retornáveis - Sacolas retornáveis são de extrema importância para a redução de resíduos, principalmente para minimizar a quantidade de plástico descartado na natureza. Reduza também o uso das sacolas de papel, cuja fabricação envolve o corte de árvores e muita água.

Mantenha as lâmpadas ligadas apenas quando necessário - Um modo de redução do consumo de energia em iluminação, mais barato e fácil é desligar as lâmpadas sempre ao sair de um ambiente ou quando não for necessário o uso delas. Sempre que possível aproveite a iluminação natural, abrindo as persianas, janelas, etc Com essas atitudes estima-se a economia de 10 a 15% do consumo original.

Menos embalagem é mais competitivo e sustentável - Menos embalagens e mais refil são recomendáveis e preferidos pelos consumidores conscientes. Embalagens recicláveis são cada vez mais competitivas. Evite utilizar materiais em excesso ao embrulhar produtos. Atualmente a maior parte do lixo urbano é composta por embalagens. Sua empresa pode ajudar a diminuir essa quantidade.

Dicas valiosas de sustentabilidade que podem ser colocadas em pratica nas  empresas.

·Evite substituir aparelhos eletrônicos desnecessariamente

·Instale painéis fotovoltaicos (painéis de energia solar)

·Elimine vazamentos

·Faça a captação e o aproveitamento da água da chuva

·Instale torneiras de baixo consumo de água

·Imprima somente o necessário

·Não deixe aparelhos eletroeletrônicos em standy by

·Use pilhas recarregáveis

·Não descarte pilhas e baterias em lixo comum

·Diminua o uso de descartáveis

·Configure as impressoras para impressões frente e verso

· Faça parceria com cooperativas de recicladores e doe seus resíduos recicláveis

·Use de maneira eficiente o ar condicionado

SINCOVAN + SEBRAE = Resultado

O SINCOVAN em parceria com o SEBRAE-GO (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) apresentam programas de consultoria gratuitos que auxiliam na implantação de práticas inovadoras ao pequeno empresário associado ao Sindicato. O Brasil é um país de empreendedores. Já são mais de 6 milhões de micro e pequenas empresas constituídas.

Some-se a isso a grande quantidade de empreendimentos e profissionais que ainda não se formalizaram, mas estão atuando com produtos, serviços, compras e vendas, clientes e fornecedores, e que fazem parte da economia informal. Na medida em que estes empreendimentos vão se formalizando e os pequenos empreendimentos já constituídos vão se desenvolvendo, há um momento em que o pequeno empresário se depara com uma série de dúvidas:

Como escolher uma instituição financeira, deve -se escolher um banco ou uma cooperativa de crédito? O que é mesmo uma cooperativa de crédito? Quais produtos ou serviços eu realmente preciso? Como negociar, solicitar crédito? Quem pode me orientar? Meu produto está adequado para a minha localização? Conheço o meu cliente?

Pensando em orientar o empresário lojista, o SINCOVAN + SEBRAE apresenta três programas:

ALI - Agentes Locais de Inovação, cujo objetivo é massificar soluções de inovação e tecnologia nas micro e pequenas empresas, tornando-as alcançáveis para todos os empresários e/ou empreendedores.

Negócio a Negócio é um programa gratuito de atendimento e orientação empresarial que oferece diagnósticos e recomendações para microempreendedores individuais e donos de microempresas. A ideia é auxiliar nas principais dificuldades que você encontra no dia a dia da gestão de seu negócio e indicar outras soluções do Sebrae alinhadas às suas necessidades.

Sebraetec é um serviço especializado e customizado para implementar soluções em sete áreas de inovação.

  • Design
  • Produtividade
  • Propriedade intelectual
  • Qualidade
  • Inovação
  • Sustentabilidade
  • Tecnologia da Informação e Comunicação.

Conheça mais sobre cada um destes programas, quem pode participar e procure o seu sindicato. Em seguida, o sindicato irá encaminhar a solicitação ao SEBRAE para viabilizar a inovação na sua empresa.

Conscientização dos empresários sobre a prevenção de criadouro do mosquito em seus estabelecimentos

O Sindicato do Comercio Varejista de Anápolis é solidário à mobilização nacional contra a epidemia de Dengue, Zica e Chikungunya  que assola todo nosso país. Em Anápolis, estamos trabalhando na conscientização dos empresários sobre a prevenção de criadouro do mosquito em seus estabelecimentos. “Mais do que nunca é preciso estar atento a cada detalhe do nosso local de trabalho para verificar se existem possíveis focos de proliferação. Mesmo com o intenso trabalho dos agentes de Endemia, todos nós devemos fazer a nossa parte e agir. Mais do que isso, devemos também incentivar que os nossos vizinhos façam o mesmo formando uma grande frente de batalha contra o mosquito”, ressaltou o Presidente do Sincovan, José Pereira d’Abadia.

Assim sugerimos que, empresários e seus colaboradores dediquem um horário diário em sua rotina de trabalho para removerem dos estabelecimentos todos os materiais que possam servir de criadouro, verificando também a situação das caixas d´água, ralos, calhas, vasos de plantas e quintais. “O Sincovan pede encarecidamente a colaboração de todos os nossos comerciantes, pois essa luta é de toda a comunidade”, concluiu Pereira.

Comerciantes podem ser obrigados a receber resíduos poluentes devolvidos por consumidores

A Câmara analisa projeto que obriga comerciantes e distribuidores a receber resíduos poluentes, como pilhas, baterias, pneus, lâmpadas e produtos eletrônicos devolvidos pelos consumidores. A proposta, do deputado Rômulo Gouveia, do PSD da Paraíba, tem o objetivo de acelerar o recolhimento de produtos perigosos ou poluentes no Brasil.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pelo governo em agosto de 2010, prevê que os comerciantes e distribuidores deverão fazer a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens devolvidos pelo consumidor. É a chamada logística reversa.

Em entrevista ao Com a Palavra, o deputado Rômulo Gouveia repercutiu o tema. Segundo o parlamentar, ainda falta uma cultura por parte das empresas e da população para o recolhimento dos resíduos e, também, a regulamentação da lei de resíduos sólidos, aprovada há seis anos pelo Congresso.

Funcionamento do comércio para o Final do ano

O Sincovan informa que, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, assinada com o Sindicato dos Empregados no Comercio de Anápolis-SECA, as lojas de Rua em Anápolis, não poderão funcionar no feriado do dia 2 de novembro (Finados).

Em exceção das empresas do comercio varejista estabelecidas em Shooping Center, que o funcionário terá a sua jornada estabelecida em 6 horas e receberá o valor de R$ 20,00 para cobrir despesas com alimentação, além de folga compensatória.

Comunicado sobre aspectos legais da fiscalização

O Sincovan esclarece sobre fiscalização do trabalho.

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Horário de funcionamento do comércio para o Dia dos Pais

Nos dias 07 e 08 o comércio funcionará até às 20h e no dia 09, domingo, de 08h às 13h. Aproveite as oportunidades que são apresentadas pelos  comerciantes da nossa cidade. "Lembre-se daquele que faz tudo por você!"

O SINCOVAN/ANAPOLIS esclarece sobre o Programa de Proteção ao Emprego (PPE)

 O governo federal, por meio da Medida Provisória (MP) nº 680, criou o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que permite às empresas com dificuldades financeiras reduzir a jornada de trabalho de seus empregados.

 As empresas que aderirem ao PPE ficarão proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão e, após o seu término, durante o equivalente a um terço do período de adesão.

 As empresas devem observar algumas questões antes de aderir ao Programa:

 1.   A avaliação dos executivos e da área contábil da empresa sobre sua condição econômica, para que possa manter os pagamentos dos salários durante o período de adesão ao PPE;

 2.   A projeção do tempo que a empresa precisará para se restabelecer;

 3.   A observância do risco para as atividades, ao se considerar a projeção da estabilidade para todos os trabalhadores até o final do período de adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão; e

 4.   A conveniência de a empresa, em caso de necessidade, firmar acordo coletivo fora do PPE, de forma a atender suas necessidades, conforme dispõe o inciso VI do Artigo 7º da Constituição Federal, que permite a redutibilidade do salário caso haja convenção ou acordo coletivo com esse propósito e que, nessa hipótese, não gera a redução do horário de trabalho.

 Veja em anexo a orientação Jurídica na íntegra.

Horário de funcionamento do comércio para Corpus Christi e Dia dos Namorados

HORÁRIO DO COMÉRCIO CORPUS CHRISTI.pdf HORÁRIO DO COMÉRCIO CORPUS CHRISTI.pdf
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HORÁRIO DO COMÉRCIO DIA DOS NAMORADOS.pdf HORÁRIO DO COMÉRCIO DIA DOS NAMORADOS.pdf
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Instrução Normativa nº 107

Faça o download do arquivo abaixo que contém informações importantes referentes às alterações da Instrução Normativa nº 107 que dispõe sobre procedimentos da Inspeção do Trabalho na fiscalização do registro de empregados, com vistas à redução da informalidade.

Alterada a Instrução Normativa nº 107.pdf Alterada a Instrução Normativa nº 107.pdf
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ALERTA AOS ASSOCIADOS

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA

CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA.pdf CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA.pdf
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Orientações Trabalhistas

Abaixo você encontra algumas orientações sobre principais causas que levam o aparecimento de demanda trabalhista e como evitá-las. Para maiores esclarecimentos, favor encaminhar solicitação por e-mail (contato@sincovan.com.br) ou direto no Formulário de Consulta Jurídica disponível em nosso site.

Dia das Mães

Confira o horário de funcionamento do comércio no Dia das Mães.

SINCOVAN DIA DAS MÃES.pdf SINCOVAN DIA DAS MÃES.pdf
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COMUNICADO

Orientação sobre o funcionamento do comércio para o Dia do Trabalhador – 1º de maio. Faça o download do arquivo ao lado.

DIA DO TRABALHO.pdf DIA DO TRABALHO.pdf
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CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Sincovan convoca todo o comércio de Anápolis a participar do 2º Encontro para Audiência Pública. A data prevista é dia 13/05/15, a partir de 8h30, no Parque Ipiranga.

CONVOCAÇÃO - AUDIÊNCIA PÚBLICA.pdf CONVOCAÇÃO - AUDIÊNCIA PÚBLICA.pdf
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COMUNICADO

Comerciantes não poderão abrir as portas no feriado de Tiradentes, 21 de Abril. Apenas Shopping e Supermercado poderão funcionar normalmente.

Convite

Participe de mais uma etapa do Movimento em Defesa do Mercado Legal Brasileiro. Confira o convite:

Sincovan esclarece o horário de funcionamento do comércio de rua para o Carnaval 2015

O comércio de Anápolis irá funcionar em horários especiais durante os dias de Carnaval. Confira as orientações do Sindicato no documento abaixo:

SINCOVAN_ORIENTAÇÃO DE CARNAVAL.pdf SINCOVAN_ORIENTAÇÃO DE CARNAVAL.pdf
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Sindicalizados possuem descontos em várias opções de lazer para o feriado de Carnaval

Durante o período de Carnaval todos os sindicalizados tem a opção de curtir o feriado nos melhores parques aquáticos de Goiás e com descontos incríveis. Clique e confira:

Adicional de periculosidade aos motociclistas: Justiça Federal determina a suspensão dos efeitos da Portaria nº 1.565/14

Por decisão proferida pela juíza federal titular da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Adverci Rates Mendes de Abreu, foi determinado que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) suspendesse os efeitos da Portaria nº 1.565/14 que aprovou o anexo V da Norma Regulamentadora (NR) 16 dispondo sobre as atividades em motocicletas que são tidas como perigosas, dando o direito ao pagamento de adicional de 30%. Contudo, segundo consta na decisão, houve desrespeito por parte do MTE no processo de elaboração e alteração de NRs, com supressão de etapas. Leia Mais:

SUSPENSÃO DA PORTARIA 1.561 DE 2014.pdf SUSPENSÃO DA PORTARIA 1.561 DE 2014.pdf
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Projeto que trata da realização de exames optométricos é arquivado

Foi lido em primeira votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) o Projeto de Lei n° 3348/14 de autoria do deputado Daniel Messac (PSDB). O texto trata da proibição da realização de exames optométricos feitos por profissionais que ainda não possuam a devida qualificação em optometria. Fica vedada a manutenção de equipamentos médicos e optométricos. Também se enquadra a venda sem prescrição médica e optométrica de óculos de grau e lentes de contato. Durante a reunião da CCJ, o parlamentar relator, José de Lima (PDT), apresentou relatório desfavorável a aprovação da propositura e a Comissão, em primeira votação, aprovou o parecer do relator.

MTE divulga portaria que define atividades perigosas com motocicletas

O ministério do trabalho e emprego aprova a lei que ampara trabalhadores que utilizam motocicletas ou motonetas em vias públicas no exercício de suas funções. Saiba mais.

PORTARIA Nº 1.565.pdf PORTARIA Nº 1.565.pdf
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Portaria 003/2014estabelece normativas para Lei Seca durante o período das eleições

Os juízes de Anápolis, por intermédio da solicitação da policia militar, proíbem a comercialização e a distribuição de bebidas no dia das eleições. O desrespeito é crime eleitoral com detenção de 3 meses à 1 ano de detenção e multas. Saiba mais:

Portaria lei seca.pdf Portaria lei seca.pdf
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MTE esclarece sobre o fornecimento
de Cesta Básica e Alimentação

O Ministério do Trabalho e Emprego, Superintendência Regional de Goiás, Gerência Regional de Anápolis, editou o parecer técnico-administrativo quanto ao fornecimento de cestas básicas assim como vale alimentação e sua vinculação em descontos devido à faltas.
De acordo com o documento, assinado pela Gerente Regional do Trabalho e Emprego em Anápolis, Degmar Jacinto Pereira, para o fornecimento de qualquer alimentação ao trabalhador sem vinculação ao salário, a empresa é OBRIGADA a cadastrar-se no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), caso contrário os valores gastos com tal alimentação serão considerados salário in natura, independentemente de Convenções ou Acordos Coletivos que é desfavorável. Leia o documento na íntegra:

Estabelecimentos comerciais de Anápolis devem embalagens plásticas oxi-biodegradáveis

Os estabelecimentos comerciais de Anápolis são obrigados a utilizar para acondicionamento de produtos e mercadorias em geral embalagens plásticas oxi-biodegradáveis – OBP’s. Isso é o que dispõe a LEI Nº 3.300, de 27 de Junho de 2008.
Dentre os requisitos que as embalagens devem atender, destaque para o item que diz: os produtos resultantes da biodegradação não devem ser eco-tóxicos ou danosos ao meio ambiente; além disso, o plástico, quando composto, não deve impactar negativamente a qualidade do composto, bem como do meio ambiente.
O descumprimento das disposições contidas nesta Lei, acarretará ao
infrator o pagamento de multa no quantum de 100 UFIR’s, sendo os recursos apurados investidos no meio ambiente.
Saiba mais no arquivo abaixo:

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