Contribuição Confederativa
a) É uma receita instituída pela C.F./88 (art.8º, IV), para custeio do SISTEMA CONFEDERATIVO DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL, sendo do valor fixado em assembléia geral do Sindicato, atingindo a todos os representados independentemente da condição de associado.
b) É uma contribuição social do interesse das categorias profissionais e econômicas. O dispositivo constitucional que prevê a contribuição confederativa não se refere a associados em particular, mas à categoria profissional, compreendendo também não associados, justamente por cuidar-se de contribuição mais ampla do que a associativa e destinada ao custeio do sistema confederativo de representação sindical.
c) As contribuições às entidades sindicais são de duas naturezas: as tributárias e as contratuais. As tributárias englobam o imposto sindical e a contribuição confederativa, e as contratuais referem-se as contribuições de associados e as contribuições de convenções coletivas.
d) A contribuição confederativa possui natureza tributária, admitida pelo S.T.F., daí se impõe em caráter geral sobre toda a categoria. É uma imposição legal, e não uma contribuição contratual resultante do direito societário. Nada tem a ver com o fato de ser ou não associado. (Em juízo, diversas sentenças, em primeiro grau confirmaram a obrigatoriedade do pagamento ao sindicato respectivo e, mais recentemente, em 04.01.93, o Diário Oficial da Justiça trouxe a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que afirma ser obrigatório o recolhimento).
e) Dispõe o artigo 8º, inc. III, CF/88, que "ao Sindicato compete a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria", sendo assim, a contribuição confederativa foi instituída para custeio das atividades de interesse coletivo dos integrantes da categoria e não apenas dos "Sindicalizados". Portanto, é incontestável a obrigatoriedade no recolhimento de tal tributo para-fiscal, sendo que os inadimplentes estão sujeitos, além de multas por parte do Ministério do Trabalho, à respectiva ação de Cobrança e execuçãojudicial por parte da entidade sindical representativa de sua categoria.
Tabela para cálculo da Contribuição Confederativa EXERCÍCIO 2016.
Vencimento 30/04/2016
Obedecendo aos seguintes critérios:
| 00 a 03 Empregados | R$ 128,00 |
|---|---|
| 04 a 10 Empregados | R$ 175,00 |
| 11 a 20 Empregados | R$ 380,00 |
| 21 a 50 Empregados | R$ 600,00 |
| Acima de 50 Empregados | R$ 875,00 |